LEI Nº 4.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Aylton Gomes)
Dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos desta Lei, violência contra a mulher os delitos estabelecidos na legislação penal, praticados contra mulher, e, em especial, os constantes dos arts. 5º e 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
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